Sábado é um dia útil de trabalho – da mesma forma que os dias entre segunda e sexta-feira – conforme a legislação brasileira. Então, por que os boletos não vencem no sábado e o salário, geralmente, não é pago nesse dia? Isso ocorre devido a jornada diferenciada dos bancários.
A Constituição Federal estabelece que a jornada normal do trabalhador brasileiro é de 44 horas semanais, distribuídas entre seis dias da semana: oito horas de trabalho de segunda a sexta-feira e as quatro horas restantes no sábado. Entretanto, essa distribuição não é uma regra. É possível que o trabalhador até folgue no sábado desde trabalhe ais horas no restante da semana para completar as 44 horas semanais de uma jornada de trabalho padrão. Tecnicamente, os boletos até podem vencer no sábado, mas nenhuma multa pode ser cobrada caso o pagamento seja feito até o primeiro dia útil subsequente, que geralmente é na segunda-feira seguinte quando não há feriados na data. Isso ficou estabelecido na Lei nº 7.089/83, e essa regra também vale para domingos e feriados.
Isso tudo porque, na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é determinada que a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e na Caixa Econômica Federal são de seis horas diárias de segunda a sexta, excetuando o sábado e somando 30 horas semanais de serviço. Ou seja, bancários, via de regra, não trabalham aos sábados – e os pagamentos feitos via boleto e salários, por exemplo, não têm como serem processados nesse dia da semana sem expediente bancário.
Ainda, a CLT determina que o salário dos trabalhadores deve ser pago pelo empregador até o 5º dia útil do mês. Portanto, quando a data cai em um sábado, é comum que a empresa adiante para a sexta-feira, de forma que o prazo não vença.