Entenda como funciona a lei da guarda compartilhada de pets

Nova legislação considera o vínculo afetivo do ex-casal com os animais de estimação, mas privilegia a proteção do bicho

Recentemente, uma nova lei passou a regulamentar a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A Lei nº 15.392 foi publicada no dia 17 de abril no Diário Oficial da União. Ela traz critérios objetivos para a divisão de despesas e proteção dos pets, que hoje são vistos como membros da família.

Quando não havia uma legislação específica, disputas envolvendo pets eram tratadas, muitas vezes, equiparando os animais a bens. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o pedido de ex-cônjuges que queriam dividir a guarda de uma cachorra. Para a Corte mineira, o assunto não se trata de Direito de Família.

Mas algumas decisões judiciais já vinham adotando soluções alternativas. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo que corre em segredo de justiça, reconheceu o direito de visita a bichos de estimação após a separação de um casal. E o tema veio à tona por causa da proposta de reforma do Código Civil.

Segundo a advogada Danielle Biazi, especialista em Direito de Família e Sucessões, a nova lei consolida esse movimento que vinha sendo construído nos tribunais.

Um destaque da nova legislação, segundo ela, é a previsão de restrições à guarda compartilhada em situações que envolvam violência doméstica ou maus-tratos. Nesses casos, a convivência poderá ser limitada ou até impedida, priorizando a proteção do animal.

Logo abaixo, em seis perguntas e respostas, a especialista esclarece dúvidas sobre a nova norma, que já está em vigor:

1- Com a nova legislação, no processo de divórcio já é possível formalizar a guarda compartilhada de pets?
Os tribunais já vinham admitindo a possibilidade de regular a posse dos animais e divisão dos custos quando inexistisse acordo entre as partes. A lei busca trazer parâmetros mais objetivos, especialmente quanto aos custos, mas não equipara essa situação ao regime de guarda previsto no Direito de Família.

2- Como poderá ser dividido o tempo com quem o pet fica com cada parte do casal?
A lei não estabelece regras específicas, apenas determina uma divisão equilibrada, considerando a propriedade do animal conforme o regime de bens e, principalmente, o bem-estar do pet, seus vínculos afetivos e as condições de cada tutor.

3- Como deverá ser feita a divisão dos custos com os pets?
Na ausência de acordo, a alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal, enquanto as demais despesas devem ser divididas igualmente entre os donos.

4- Os pets poderão ser divididos entre o casal?
É possível que o juiz determine soluções que priorizem o bem-estar dos animais, inclusive a divisão entre eles. Também pode ocorrer de uma das partes renunciar ao pet.

5- É possível desistir da guarda compartilhada?
Sim. A desistência pode ocorrer sem direito a indenização, restando apenas a obrigação de quitar despesas já vencidas.

6- Que tipos de ações judiciais devem deixar de existir com a nova legislação?
A tendência é que essas questões passem a ser tratadas principalmente nos processos de divórcio ou dissolução de união estável, podendo também gerar ações de cobrança relacionadas às despesas.


Fonte: Valor Econômico

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