Fundos imobiliários vencem disputa milionária no Carf

Uma decisão recente da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) travou uma importante discussão para a Fazenda Nacional: a que trata da tributação de fundos de investimento imobiliário. Os conselheiros não aceitaram os acórdãos paradigmas apresentados pela União, que seria necessário para reverter decisões contrárias na última instância do órgão. O entendimento beneficia dois fundos de investimento imobiliário, que conseguiram, em turma ordinária, derrubar cobranças milionárias de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins.

Os casos foram analisados conjuntamente pelos conselheiros da 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção. Em geral, esses fundos não são tributados. E os seus beneficiários ou são isentos, quando atendidos alguns requisitos, ou somente pagam impostos com a distribuição dos resultados. Contudo, a Lei nº 9.779, de 1999, que regulamentou os fundos, criou um limite para evitar concorrência predatória com as pessoas jurídicas que exploram as mesmas atividades — como incorporadoras e locadores de imóveis.

O artigo 2º da norma prevê que um fundo, para manter a vantagem fiscal, não pode aplicar recursos “em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% das quotas”. Se a regra não for cumprida, aplica-se a tributação prevista para as empresas — IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Os casos agora julgados envolvem o Fundo de Investimento Imobiliário Parque Dom Pedro Shopping Center e o Fundo de Investimento Imobiliário Shopping Parque Dom Pedro — ambos cotistas do mesmo empreendimento. No primeiro caso, a cobrança, referente ao período de 2018 a 2021, era no valor de R$ 136 milhões. Na outra, era de R$ 400 milhões, para o mesmo período.

Os casos foram julgados em conjunto por envolverem os mesmos responsáveis solidários — o BTG Pactual, administrador dos fundos, a Sierra Investimentos e a Aliansce Sonae Shopping Center. A fiscalização começou a partir de uma representação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). De acordo com a relação de cotistas apresentada, para os anos de 2018 a 2022, o principal detentor, com percentual variando entre 50,10% a 51,15%, seria a Sierra Investimentos.

No julgamento, prevaleceu o entendimento de que a participação indireta da cotista não atrai a regra de equiparação do fundo à pessoa jurídica, exceto na hipótese de dolo, fraude ou simulação. A PGFN recorreu da decisão, mas o paradigma apresentado não foi aceito pela Câmara Superior, indicando que o precedente favorável à União só se aplica quando houver fraude indicada.

A consequência prática é que, quando a operação com fundo imobiliário for autuada sem a acusação ou comprovação de fraude ou simulação, prevalece o entendimento de que não cabe equiparação à pessoa jurídica — determinando, como regra, que os rendimentos dos fundos não são tributados tal qual os rendimentos de uma empresa comum.

Fonte: Valor Econômico

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