STF pode julgar superendividamento e Lei Ferrari nessa semana

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar uma questão relevante em meio ao aumento da parcela endividada da população. A Corte vai analisar a validade do valor do “mínimo existencial” que deve ser preservado para despesas básicas nas negociações de casos de superendividamento. O tema será julgado em ações que questionam o decreto presidencial que fixou esse valor em R$ 600 e norma que definiu 25% do salário mínimo.

De acordo com a Lei do Superendividamento (Lei 14.181, de 2021), deve ser garantido um valor mínimo existencial nos acordos de renegociação de dívidas. Inicialmente, o Decreto presidencial 11.150, de 2022, havia fixado esse valor em 25% do salário mínimo. O Decreto nº 11.567, de 2023, contudo, estipulou que o mínimo a ser protegido é de R$ 600.

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) acionou o STF contra o segundo decreto, alegando que o valor é incompatível com a dignidade humana e impede o acesso a direitos sociais básicos, como alimentos e moradia. Outras duas ações foram propostas por membros do Ministério Público e da Defensoria Pública questionando o primeiro decreto. O relator das três ações é o ministro André Mendonça.

O chamado “mínimo existencial” é considerado, por especialistas, uma das justificativas para que a maioria dos pedidos de repactuação de dívidas na Justiça com base na Lei do Superendividamento seja negado. Mais de 140 mil processos com o pedido foram propostos nos últimos cinco anos.

Lei Ferrari — Também na sessão, a Corte pode enfrentar pontos da Lei Ferrari. A validade de dispositivos da Lei nº 6.729, de 1979, será julgada em ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A lei regulamenta a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores. Entre os pontos questionados estão cláusulas de exclusividade e exclusividade territorial, que a PGR alega violarem princípios constitucionais como a livre concorrência e a defesa do consumidor.

Fonte: Valor Econômico

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