
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a se debruçar recentemente sobre o alcance da legislação que regula a alienação fiduciária de bens imóveis, colocando um ponto final em uma das mais controversas discussões dos últimos anos: a existência ou não do chamado “falso sobejo”.
A decisão representa muito mais do que a resolução de um litígio específico. Seu impacto é profundo para o mercado de crédito, pois reforça a segurança jurídica de uma das garantias mais utilizadas no país e traz maior previsibilidade às instituições financeiras, investidores e consumidores.
A alienação fiduciária de imóveis, instituída pela Lei nº 9.514/97, consolidou-se como a principal garantia nos contratos de financiamento habitacional no Brasil. Graças a esse modelo, tornou-se possível ampliar o acesso à casa própria, com prazos mais longos e taxas de juros mais acessíveis, pois os credores passaram a contar com um instrumento mais eficiente para recuperação de crédito.
Por Guilherme Andrade Zauli e Amanda de Souza Theodoro — 07/10/2025
Fonte: Valor Econômico



