A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença que determinou o levantamento da penhora de um imóvel ocupado por uma associação que representa famílias de agricultores.
O imóvel pertencia a uma empresa e havia sido penhorado em execução fiscal promovida pela Comissão de Valores Mobiliários. A CVM recorreu, alegando que não teria sido comprovada propriedade ou posse justa sobre o bem.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que a sentença não reconheceu aquisição da propriedade por usucapião. O que foi reconhecido foi a existência de posse suficientemente demonstrada por terceiros estranhos à execução fiscal.
A magistrada também apontou que a associação e as famílias de agricultores exerciam posse sobre o imóvel desde os anos 2000, com documentos que indicavam presença formal na área, participação em programas e atividades produtivas, além de reconhecimento por órgãos públicos.
Com isso, o Tribunal manteve integralmente a sentença que afastou a penhora sobre a área ocupada.



