A 13ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a União conceda isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a uma pessoa com deficiência (PCD), para a compra de um automóvel. A mulher alegou que preenchia os requisitos para o benefício fiscal, mas teve seu pedido negado pela Receita Federal por não possuir CNH com anotação de restrição.
A União argumentou que a demandante não atendia aos requisitos legais para a isenção do IPI, citando a ausência de restrições na CNH. No entanto, o juiz observou que a isenção do IPI não requer que a condição da deficiência esteja explicitamente na CNH da pessoa. A decisão cabe recurso às Turmas Recursais.