Carf analisa nova tese dos contribuintes para afastar tributação de incentivos fiscais de ICMS

Pelo menos 29 processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Carf, envolvem contribuintes que tentam afastar a tributação de incentivos fiscais de ICMS com base em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça.

O julgamento do STJ, realizado em 2023, permitiu a cobrança sobre esses valores, mas abriu uma exceção quando determinados requisitos legais fossem cumpridos. O tema pode gerar impacto bilionário para a União.

Até o momento, o placar é favorável à Fazenda Nacional. Dos 29 processos mapeados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sete foram julgados de forma favorável ao Fisco e um contrário. Os demais ainda aguardam julgamento.

Embora muitos casos envolvam empresas do agronegócio, a discussão também alcança o varejo e outros setores econômicos.

A tese surgiu a partir do Tema 1.182 do STJ. No julgamento, a Corte definiu que benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como redução de base de cálculo e isenção, não podem ser excluídos da tributação, salvo quando atendidos os requisitos legais previstos, entre eles o artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014.

O dispositivo estabelece que subvenções para investimento, inclusive aquelas concedidas por meio de isenção ou redução de impostos, não entram na determinação do lucro real quando forem destinadas à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e registradas em reserva de lucros.

Nos processos em análise no Carf, os contribuintes afirmam ter feito a reserva de lucros e, por isso, deixam de tributar os valores. Já os auditores fiscais entendem, em alguns casos, que os registros contábeis configuram simulação e foram realizados apenas para aparentar o cumprimento da exigência legal.

Em um dos processos, julgado em agosto de 2025, foi mantida uma cobrança de IRPJ e CSLL de aproximadamente R$ 1 bilhão. A decisão ocorreu por voto de qualidade e ainda pode ser levada à Câmara Superior do Carf.

Para a maioria dos conselheiros, os valores que deixaram de ser arrecadados em razão de isenções ou reduções do ICMS não representam receita efetiva da empresa, já que o benefício seria direcionado ao consumidor. Assim, não haveria fundamento legal para sua exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Já os contribuintes defendem que a constituição da reserva de lucros é legítima e que as regras contábeis permitem reconhecer os resultados de diferentes formas. Também argumentam que muitas operações ocorreram antes da definição do STJ, quando ainda não havia clareza sobre a forma de registro que seria exigida.

Todos os casos analisados são anteriores à Lei nº 14.789, de 2023, que alterou a tributação das subvenções para investimento concedidas por entes públicos.

Fonte: Valor Econômico

Facebook
X
LinkedIn
WhatsApp