Justiça afasta justa causa aplicada a trabalhadora vítima de violência doméstica
A 12ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo afastou a justa causa aplicada a uma médica que havia sido dispensada por suposto abandono de emprego. As ausências ocorreram durante um período em que a profissional enfrentava violência doméstica, ameaças e forte abalo emocional.
Segundo as informações apresentadas no processo, após sofrer uma agressão, a trabalhadora registrou ocorrência e solicitou uma medida protetiva de urgência. Na semana seguinte, comunicou a situação à empregadora e encaminhou documentos relacionados ao caso.
A instituição sustentou que as faltas não teriam sido justificadas de acordo com as normas internas. Também alegou que a profissional não teria aceitado propostas de transferência para outras unidades, razão pela qual considerou configurado o abandono de emprego.
Durante a análise do processo, porém, ficou demonstrado que a empresa tinha conhecimento do contexto de violência e perseguição enfrentado pela empregada e sabia que esse era o motivo das ausências.
Na sentença, a Justiça considerou que não seria razoável exigir da trabalhadora, naquele momento, o cumprimento imediato de todas as formalidades normalmente adotadas para justificar as faltas. A decisão levou em conta o impacto psicológico da violência e a situação de vulnerabilidade vivida pela profissional.
Para caracterizar abandono de emprego, não basta a ausência prolongada. Também é necessário demonstrar a intenção do trabalhador de não retornar ao serviço e de encerrar o vínculo contratual.
No caso analisado, o juízo entendeu que essa intenção não ficou comprovada. As faltas estavam diretamente relacionadas às circunstâncias de violência doméstica e aos efeitos emocionais provocados pela situação.
A decisão também considerou as disposições da Lei Maria da Penha, que prevê medidas de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar, incluindo a possibilidade de preservação do vínculo empregatício quando o afastamento do trabalho for necessário.
Além da reversão da justa causa, a empregadora foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Para o juízo, o encerramento do contrato em um momento de acentuada vulnerabilidade agravou o abalo psicológico sofrido pela trabalhadora.
A sentença destacou ainda a necessidade de observância da boa-fé, da função social do contrato e da responsabilidade mínima esperada do empregador diante de circunstâncias excepcionais.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso, e o processo tramita em segredo de justiça.
O caso reforça que situações envolvendo violência doméstica não devem ser examinadas apenas sob uma perspectiva administrativa ou documental. Ao tomar conhecimento do problema, a empresa precisa agir com cautela, acolhimento e análise individualizada, evitando medidas disciplinares automáticas.
Empregadores também devem manter canais seguros de comunicação, preservar a confidencialidade da trabalhadora e buscar orientação jurídica antes de aplicar sanções ou encerrar o contrato.
Este conteúdo tem caráter informativo. A aplicação das normas depende das circunstâncias específicas de cada caso.



