A União alterou o índice de correção dos depósitos judiciais, substituindo o uso da taxa Selic para um índice oficial “que reflita a inflação”, como o IPCA. A medida está prevista na lei sobre a desoneração da folha de pagamento (nº 14.973/2024), que prevê contrapartidas para ajudar o governo a cumprir a meta fiscal deste ano.
A mudança não foi bem-vista por advogados tributaristas que temem que a mudança possa ser aplicada de forma retroativa. Segundo especialistas, não há clareza se a mudança valerá apenas para os depósitos novos ou para os já existentes. Um ato do Ministério da Fazenda irá esclarecer questões procedimentais, diz a lei.
Com a nova norma, afirmam os tributaristas, o contribuinte não terá mais direito a receber os juros de mora – levando-se em consideração que a Selic compreende correção monetária e juros -, o que seria um tratamento anti-isonômico, já que os créditos tributários são corrigidos pela taxa básica. Hoje, a Selic está em 10,75%, enquanto IPCA, principal aposta dos tributaristas para o “índice oficial”, acumula 4,24% em 12 meses.
A legislação nova também ampliou o escopo dos depósitos. Pela lei anterior – a de nº 9.703/1998, que foi revogada -, a Selic só valia para ações sobre tributos e contribuições sociais. Agora, a nova correção se aplica para dívidas de qualquer natureza (não só tributárias) com a administração pública federal – quaisquer órgãos, fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais.