Um ano após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre a validade de normas de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas, empresas e trabalhadores têm que contar com a sorte
para obterdecisões favoráveis nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
A depender da turma julgadora, uma cláusula coletiva pode ser aceita ou não, de acordo com levantamento realizado pelo FAS Advogados.
O julgamento do STF envolveu processo anterior à reforma trabalhista (Lei nº13.467, de 2017), que estabeleceu a prevalência do que é negociado sobre a legislação. Porém, como a decisão dos ministros foi dada em recurso com repercussão geral, serve de referência para todo o Judiciário. O processo transitou em julgado no dia 9 de maio (Tema 1046 ou ARE 1121633).
Com a reforma, passou a existir um rol taxativo do que não pode ser negociado(artigo 611-B da CLT) – praticamente o que está na Constituição. Estão na listaanotações na carteira de trabalho, seguro-desemprego, depósito do FGTS, salário mínimo, 30 dias de férias, repouso semanal e aposentadoria.