Segundo matéria publicada pelo Valor Econômico nessa terça-feira (23), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, excluir dois sócios da Andrade & Canellas Energia S.A., de São Paulo (SP), da responsabilidade por uma dívida trabalhista não paga a um engenheiro. A 7ª Turma da Corte determinou que, para responsabilizar os sócios com seus bens pessoais, seria necessário comprovar que eles agiram com culpa ou intenção no não pagamento dos valores, considerando que a empresa é uma sociedade anônima empresarial.
O caso teve início em 2015 quando a Andrade & Canellas foi intimada a quitar a dívida reconhecida judicialmente, mas não cumpriu espontaneamente e não foram encontrados bens para execução. O TRT-2 considerou suficiente a insolvência da empresa para responsabilizar os sócios, porém o TST, baseando-se na Lei das Sociedades Anônimas, ressaltou que a responsabilidade pessoal dos administradores depende da comprovação de culpa, dolo ou violação da lei ou estatuto, o que não foi demonstrado no caso (RR-1000731-28.2018.5.02.0014).