TST afasta penhora de imóvel para pagamento de créditos trabalhistas

Segundo reportagem publicada pelo Valor Econômico, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a penhora de imóvel do dono do Colégio Teorema, de Belém (PA), para pagamento de créditos trabalhistas a um professor de geografia. Constatou-se que o imóvel penhorado, avaliado em R$5 milhões, onde funciona a escola, está protegido por ser bem de família.

O ministro Hugo Scheuermann, relator do caso no TST, disse que o imóvel penhorado goza da proteção conferida ao bem de família. Portanto, não havendo prova da existência de outros imóveis utilizados como moradia permanente, o fato de o local também ser utilizado com finalidade comercial não afasta sua natureza de bem de família. Ele ainda acrescentou que a alegação de que o empresário mora de forma fraudulenta no imóvel tem de ser provada pelo professor, mas não há nenhuma menção a esse respeito na decisão proferida em segunda instância.

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