A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) revogou o leilão do tipo “stalking horse” na recuperação judicial do Grupo Educacional Oswaldo Cruz. Para os desembargadores, a modalidade que privilegia quem faz o primeiro lance não seria a mais benéfica para a empresa, por não maximizar o valor do ativo, uma vez que havia mais interessados.
Foi determinada a realização de leilão comum para vender um imóvel de 11,6 mil m²do grupo, no bairro da Barra Funda, na capital paulista, avaliado em R$ 104 milhões. A decisão é contra incorporadoras imobiliárias e fundos, que queriam ter a preferência na compra. O certame foi feito no fim de 2024, mas o vencedor ainda será decidido pelo juiz. Havia seis interessados.
Importado do direito americano, o stalking horse ou “cavalo de perseguição”, na tradução para o português, não tem previsão legal no Brasil. A autorização dada pela Lei de Recuperação Judicial (nº 11.101, de 2005) é genérica. No artigo 142, se prevê a venda de ativos por meio de processo competitivo ou “qualquer outra modalidade” para não haver sucessão de passivo, isto é, para o comprador não ser responsabilizado pelas dívidas do vendedor.
A modalidade passou a ser adotada pouco antes da reforma pela Lei nº
14.112/2020. Segundo advogados, traz mais segurança a investidores, pois funciona como um pré-acordo. Também dá mais previsibilidade aos credores e à empresa em recuperação, porque se sabe que o ativo será vendido – ao contrário de um leilão que pode ficar esvaziado.
São poucas as decisões sobre leilão “stalking horse”. No TJSP, que concentra cerca de 25% dos processos do Brasil, existem 33 acórdãos que o mencionam, desde o ano de 2019, de acordo com pesquisa de jurisprudência do tribunal.
A quantidade de recuperações judiciais e falências que usa o instrumento cresceu, o que mostra maior aceitação do mercado e do Judiciário, que tem fixado as balizas para o uso. Enquanto só uma decisão de segunda instância foi dada sobre o tema em 2019 e em 2022, em 2023, foram 13, e, no ano passado, 16. Neste ano, a primeira é a da Oswaldo Cruz, publicada no dia 10.