Mesmo vencida, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser usada para embarque em voo doméstico. O entendimento é da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que garantiu indenização a uma consumidora por ter sido barrada pela Latam Linhas Aéreas em voo de Guarulhos (SP) à Palmas (TO).
A companhia aérea barrou a passageira por entender que a carteira de habilitação vencida não valeria como documento de identificação. Ela teve que pegar outro voo da Latam, chegando ao destino com 16 horas de atraso. O curioso é que, no novo check-in, a mesma CNH foi aceita como documento de identificação.
Na 21ª Câmara de Direito Privado, os desembargadores levaram em consideração que, de acordo com normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a CNH, mesmo vencida, continua válida como documento de identificação em território nacional porque exige apenas a “verificação periódica de aptidão física e mental do motorista”.
Com a decisão, a Latam terá que pagar R$ 231 por danos materiais e R$ 8 mil de indenização por danos morais, em razão do transtorno gerado e o atraso significativo no deslocamento até Palmas, no Tocantins. Cabe recurso.