A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou condenação imposta a uma distribuidora pela cobrança de tarifa para fazer a mediçãoindividualizada do gás encanado fornecido às unidades de um condomínio. Para os ministros, foi assegurada a livre escolha dos consumidoresna contratação. A empresa recorreu ao STJ após ser condenada em ação civil pública contra a cobrança de R$ 4 por unidade habitacional.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença que determinou a exclusão da cláusula contratual da tarifa, bem como que devolvesseem dobro o valor cobrado dos consumidores. o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze ponderou que, no caso, a opção pela mediçãoindividualizada foi feita livremente pelo condomínio, o valor da tarifa foi proporcional ao serviço prestado e ficou comprovada a vantagem paraos consumidores, que pagam pela quantidade consumida e não são onerados por eventual inadimplência de outros condôminos, como podeocorrer na medição coletiva (REsp 1.986.320).