Suspensão de despejos durante a pandemia Alterações da Lei 14.216/2021

No começo de Outubro de 2021 entrou em vigor a nova lei 14.216/2021 que suspendeu as ordens de despejo no país até 31 de dezembro de 2021.

Apesar do abalo que isso possa causar nas relações entre locadores e locatários, há de se destacar que a norma possui um viés social, uma vez que ela se aplica SOMENTE nas locações de baixo valor: para imóveis comerciais, o valor do aluguel é até R$ 1,2 mil, e imóveis residenciais de até R$ 600.

Outra inovação da lei é dispensa do locatário de pagar a multa em caso de rescisão do contrato de locação por perda comprovada de sua capacidade econômica. Porém, a dispensa da multa prevista na lei não se aplica no caso do imóvel alugado ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel ser a sua única fonte de renda.

Além disso, a lei desburocratiza a relação contratual ao permitir a realização de aditivo ao contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou aplicativos de mensagens.

Importante destacar que a nova lei se aplica apenas para imóveis urbanos. Contratos de locação de imóveis rurais não são afetados pela nova lei 14.216/2021.

Por Luiz Cláudio Guimarães Silva

Fontes:
https://www.migalhas.com.br/quentes/352946/lei-que-suspende-despejos-durante-a-pandemia-comeca-a-valer
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Lei/L14216.htm

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