O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a validade de centenas de ações rescisórias ajuizadas pela Fazenda Nacional para anular créditos da “tese do século” – a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu a repercussão geral do tema e votou a favor da adoção da medida contra os contribuintes.
O entendimento do presidente do STF está em linha com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a mesma controvérsia. Mas mesmo que as ações rescisórias venham a ser providas pelos ministros, a União teria pouco a recuperar.
Segundo levantamento de dados abertos da Receita Federal, nos últimos cinco anos, os contribuintes solicitaram o reconhecimento de R$ 2,2 bilhões em créditos de PIS e Cofins para compensações tributárias – estima-se que 90% venham da “tese do século”. Deste total, R$ 1,6 bilhão já foi efetivamente utilizado. Em tese, cerca de R$ 2 bilhões seria o máximo que a Fazenda Nacional poderia hoje pleitear, levando-se em conta que só é possível reaver os valores de impostos dos últimos cinco anos.
Mesmo que a União venha a vencer no STF, segundo advogados tributaristas, o ressarcimento dos valores não seria automático ou tão abrangente. Isso porque passado o prazo quinquenal, contado do pedido de compensação, o direito de a União pedir a restituição dos tributos prescreve. Porém, esse prazo pode ser interrompido por solicitação da Fazenda Nacional na rescisória.



