Questão está na pauta da próxima reunião do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário (Cniaj), marcada para esta quarta-feira
Por Beatriz Olivon – De Brasília | 25/05/2026 05h03
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar a possibilidade de editar uma nota técnica ou resolução para reduzir riscos com o uso de “prompt injection” – injeção de comando oculto para tentar manipular inteligência artificial (IA). A questão está na pauta da próxima reunião do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário (Cniaj), marcada para esta quarta-feira, dia 27. O texto deverá ser submetido posteriormente ao Plenário, possivelmente em junho.
O uso de prompt injection ganhou notoriedade recentemente. Em um caso da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) houve a tentativa de manipular a ferramenta “Galileu”, criada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e usada na esfera trabalhista para automatizar a leitura das principais peças processuais. Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificou em seu acervo processos com prompt injection, e a Corte definiu a instauração de inquérito policial e procedimento administrativo.
“A questão da inteligência artificial é sem volta”, afirma o presidente do Comitê, conselheiro Rodrigo Badaró. Segundo ele, além de juízes, advogados e procuradores também usam a plataforma tecnológica, já que o dia a dia do processo já é feito de forma digital. Dados preliminares da segunda edição de pesquisa interna do CNJ sobre uso de inteligência artificial no Judiciário mostram que entre 75% a 80% dos servidores e juízes usam a IA para o trabalho, um aumento em relação a estudo de 2024, que trouxe o percentual de 50%, segundo Badaró. “O que venho fazendo é propagar governança, mas sem demonizar a inteligência artificial. É um caminho sem volta”.
Na Justiça, a Resolução nº 615, de 2025, estabelece diretrizes para monitoramento e uso seguro de IA no Judiciário, enfatizando a necessidade de transparência, rastreabilidade, mitigação de riscos e supervisão humana obrigatória. De acordo com o conselheiro, a norma faculta ao Judiciário explicitar que está usando IA, não sendo obrigatório, e o CNJ não cogita que seja. “Não é essa a ideia. É o mesmo para o advogado, que não precisa colocar na peça dele que usa IA”, diz.
Para Badaró, o principal caminho no momento é o do investimento em capacitação humana. “Chegamos a uma concepção geral que a máquina pode ser boa, mas é igual a um carro. Precisa ter capacitação. E tem que ser uma boa máquina”, afirma. O CNJ vem tentando mostrar o que são “boas máquinas”, que seriam aquelas que seguem os princípios da Resolução nº 615, de 2025, com rastreabilidade e fricção cognitiva – para, por exemplo, impedir o magistrado de colocar perguntas alheias ao processo, colocar dados sensíveis dentro do ambiente e haver registro do que o juiz fez.
“Se você teve uma sentença absurda, por exemplo, se pedir uma auditoria, e o comitê pode pedir, você vai ter como rastrear o que o juiz perseguiu para chegar naquela decisão. Isso é segurança jurídica”, afirma Badaró. A referida resolução também quis evitar que um juiz utilize a IA de ferramentas privadas, estimulando o uso de ferramentas institucionais, como a “Galileu”.
Alguns pontos que devem integrar a nota técnica são a imposição de filtro de sanitização para os casos que chegam aos tribunais e de filtro de saída para verificar se eventual comando malicioso conseguiu burlar a inteligência artificial. Para o conselheiro, não cabe ao CNJ punir advogados administrativamente, sendo essa uma função da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, não poderia ser aplicada multa por litigância de má-fé, porque essa é imposta à parte e não ao profissional.



