Supremo julga uso de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, no Plenário Virtual, uma lei do Amazonas para determinar a possibilidade de uso de precatórios para o pagamento de dívidas do ICMS. Ao menos outros oito Estados e o Distrito Federal têm ou já tiveram previsões legais parecidas.


O relator, ministro Nunes Marques, votou para validar a compensação, contanto que obedeça à previsão constitucional de repasse de 25% do valor do ICMS para os municípios (ADI 4080). Segundo especialistas, o entendimento, se mantido pelos demais ministros, ajuda a dar segurança a outros Estados que têm programas semelhantes.


O tema foi levado ao STF por meio de ação do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a Lei nº 3.062, de 2006. O partido argumenta que a norma é incompatível com a Constituição Federal por prever uma compensação automática. Também afirma que a lei burla a ordem cronológica de pagamento dos precatórios e desrespeitaria a regra de repartição tributária – 25% do ICMS arrecadado deve ser repassado aos municípios.


Segundo o ministro Nuno Marques, não há incompatibilidade com a Constituição, uma vez que a norma respeita o princípio da isonomia e não faz distinção entre os contribuintes para concessão de benefícios. Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira para votar.

Facebook
X
LinkedIn
WhatsApp