STJ mantém decisão contra tributação de stock options

O STJ decidiu manter a decisão contra tributação de stock options. A 1ª Seção negou recurso da União e manteve o entendimento que impede a incidência de Imposto de Renda (IR) – com alíquota de até 27,5% – na compra dos papéis. Em julgamento realizado em setembro, os ministros entraram em consenso de que a natureza jurídica dos acordos é mercantil e não remuneratória. A cobrança só ocorrerá depois, na venda das ações, se houver acréscimo patrimonial.

O recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não foi sequer debatido em sessão realizada na semana passada e foi rejeitado por unanimidade. Como o assunto é julgado em recurso repetitivo, a decisão deve ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário (REsp 2069644 e REsp 2074564).

Segundo especialistas, o entendimento dos ministros pode influenciar outro caso no STJ, como o da incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os stock options (REsp 2161509). O fundamento, dizem, é o mesmo, de que não configura remuneração.

Os planos de stock options, previstos no artigo 168 da Lei das S/A, de nº 6.404/1976, servem como incentivo para reter empregados de companhias abertas. Eles podem comprar participação na empresa por um preço pré-fixado e carência para a venda.

No recurso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) insistiu no argumento de que os planos têm natureza remuneratória. O governo entende que a tributação deve ocorrer tanto na compra quanto na alienação das ações (se houver ganho de capital).

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