STJ mantém cobrança de taxas por portos

A 1 Turma do STJ tem proferido decisões que estão favorecendo algumas empresas dos setores de portos, como a empresa Santos Brasil e o Grupo Libra.

 

Trata-se de cobrança de tarifa pelo Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE). A discussão acerca dessa cobrança divide empresas desse setor. Essa tarifa é cobrada quando o importador faz uso do porto seco, pois o terminal portuário que recebe os navios cobra o valor das empresas que administram os terminais retroportuários. O serviço consiste em retirar o contêiner da pilha de armazenamento do seu pátio e movimentá-lo até o portão, para que possa ser transferido

 

“Existe discussão em torno dessa cobrança desde que foi instituída. Empresas que

administram os portos secos são contra. Sustentam que os usuários dos portos já

pagam uma taxa, a THC, ao dono do navio para fazer a retirada da carga dos

terminais. A cobrança “extra” pelo terminal portuário geraria desvantagem concorrencial.”

 

“As operadoras dos terminais portuários, que cobram a THC 2 dos portos secos,

afirmam, por outro lado, que têm custos com esse procedimento. A THC, prevista

nos contratos com os donos dos navios, abrange a retirada da mercadoria do navio

até a colocação do contêiner na pilha armazenada no terminal. A partir desse momento não haveria mais cobertura – por isso a THC 2.”

Analisando o caso, os desembargadores entenderam que a cobrança THC 2 não ocasiona prejuízo à livre concorrência. Não foi discutido o mérito, tendo sido analisadas somente as questões processuais.

Para ler a matéria na íntegra, acesse:

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/04/14/stj-mantem-cobranca-de-taxa-por-portos.ghtml

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