A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar amanhã um julgamento inédito: se cabe indenização de acionistas minoritários contra controladores por abuso de poder de controle. Os ministros discutem qual prazo prescricional que deve ser aplicado, e quando ele começaria a contar, em uma ação indenizatória bilionária contra a Novonor, antiga Odebrecht, em favor da Braskem.
O processo principal foi movido em setembro de 2018 por um dos acionistas minoritários da Braskem, o empresário Aurélio Valporto, presidente da Associação Brasileira de Investidores (Abradin). Ele pede reparação de R$ 8 bilhões pelos danos causados pela construtora à petroquímica. A lesão teria se originado com o pagamento de multa e assinatura de acordo de leniência, em dezembro de 2016, nos Estados Unidos, pela Braskem e Novonor, em que ambas confessaram os ilícitos de corrupção cometidos revelados pela Operação Lava-Jato. Um fundo, chamado Geração L. Par Fundo de Investimento em Ações, também minoritário, ingressou depois no caso com o mesmo pedido, em favor à Braskem.
O julgamento começou em junho, com o voto da ministra Nancy Andrighi, a favor dos minoritários. Ela manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), favorável a não prescrição. A sentença foi no mesmo sentido. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Humberto Martins (REsp 2066846).
A principal questão jurídica a ser analisada é a adoção ou não da teoria subjetiva ou objetiva da “actio nata”, prevista no Código Civil. Enquanto a Novonor defende que sua aplicação deva ser objetiva, como está na Lei das S/A, os minoritários defendem que ela seja subjetiva, tendo como marco inicial a ciência dos fatos pelo lesado.