STJ: Juiz pode converter inventário completo em arrolamento simples

Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo após a propositura de uma ação de inventário pelo rito solene ou completo, o juiz pode, de ofício, determinar sua conversão para o rito do arrolamento simples ou comum, desde que estejam preenchidos os requisitos para tal procedimento simplificado.

O caso envolveu uma mulher que iniciou o inventário pelo rito completo, mas viu o juiz de primeira instância converter o procedimento para o arrolamento simples. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou essa decisão, levando a autora a recorrer ao STJ, argumentando violação do artigo 664 do Código de Processo Civil (CPC), que rege os procedimentos de inventário.

A decisão reforça que a escolha de procedimentos deve ser guiada pelo interesse da eficiência processual e pela proteção dos direitos das partes envolvidas, negando provimento ao recurso da autora.

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