A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou hoje a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio alimentação pago em dinheiro.
A decisão foi unânime.
O tema foi julgado em recurso repetitivo e vincula o Judiciário. A decisão é uma consolidação da jurisprudência, segundo o relator, ministro Gurgelde Faria, afirmou na sessão.
O relator leu apenas a tese, para abreviar o julgamento. A tese aprovada afirma que: “incide a contribuição previdenciária a cargo doempregador sobre o auxílio alimentação pago em pecúnia”, afirmou (Resps 1995437e 2004478).