STJ analisa validade de deságio para credores trabalhistas em recuperação judicial.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento sobre a possibilidade de aplicação de deságio para credores trabalhistas em processos de recuperação judicial. O caso em questão envolve a Concreserv, empresa que ofereceu um desconto de 90% sobre os valores devidos a trabalhadores que possuem créditos acima de 25 salários mínimos.

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, votou contra a validade da cláusula que estabelece o desconto, argumentando que ela fere a isonomia entre credores. Por outro lado, o ministro João Otávio de Noronha se posicionou a favor da empresa, defendendo que a divisão de pagamentos foi baseada em critérios objetivos. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Raul Araújo.

A decisão da 4ª Turma pode consolidar o entendimento sobre a criação de subclasses entre credores trabalhistas, um tema que já teve precedentes na 3ª Turma do STJ. Advogados que acompanham o caso alertam que a medida pode impactar futuras negociações em planos de recuperação judicial e a segurança dos direitos dos trabalhadores.

O resultado desse julgamento poderá trazer novos direcionamentos para a aplicação de deságios na recuperação judicial e definir os limites da interferência do Judiciário nesses planos.

O que isso significa para os credores trabalhistas?

Caso o STJ valide a cláusula, empresas em recuperação judicial poderão aplicar deságios diferenciados para credores trabalhistas com base em valores específicos. Se a cláusula for anulada, os credores poderão exigir o pagamento integral dos créditos devidos, independentemente do montante.

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