STF valida recuperação judicial de cooperativas médicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que as cooperativas médicas operadoras de plano de saúde podem pedir recuperação judicial. Por um placar apertado, de seis votos a cinco, os ministros consideraram constitucional a legislação que prevê essa possibilidade.


Para alguns especialistas, a decisão foi importante para preservar a viabilidade econômica das cooperativas médicas. Entretanto, alguns acreditam que a aprovação cria um cenário desigual para operadoras de planos de saúde, que são excluídas do regime de recuperação judicial porque estão submetidas a um regramento específico, coordenado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


Especialistas também alertam que a validação de uma alteração feita pelo Congresso Nacional sem respeito ao devido processo legislativo pode possibilitar a aplicação do mesmo entendimento em outros casos.


Estava em análise o parágrafo 13 do artigo 6º da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101, de 2005), inserido em 2020, pela Lei nº 14.112. O dispositivo afasta a aplicação dos efeitos da recuperação judicial às cooperativas, excepcionando as da área médica.


A Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou que o Senado incluiu alteração, na forma de emenda aditiva — e não de redação —, no projeto de lei durante sua tramitação. Segundo o artigo 65, parágrafo único, da Constituição, nesses casos é necessário o retorno do processo à casa iniciadora, para novo turno de votação (ADI 7442).


O entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, prevaleceu no julgamento e validou a inserção do trecho final em respeito às deliberações legislativas e para não interferir no funcionamento de outro poder. Já o ministro Flávio Dino abriu divergência, apontando que a inclusão do trecho final do artigo pelo Senado obrigaria uma rediscussão pela Câmara.

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