No dia 08 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão do Ministro Barroso que proíbe o despejo e reintegração de posse por causa da pandemia, a medida visa proteger as famílias vulneráveis em razão da covid -19.
O Ministro Luís Roberto Barroso argumentou que “no contexto da pandemia da covid-19, o direito social à moradia está diretamente relacionado à proteção à saúde, tendo em vista que a habitação é essencial para o isolamento social, principal mecanismo de contenção do vírus. Diante desta situação excepcional, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis”.
A maioria dos Ministros (08) validou a liminar para estender os efeitos da decisão até março de 2022, divergindo apenas o Ministro Ricardo Lewandowski, de forma parcial, para que “a concessão da medida cautelar pleiteada seja para assegurar a suspensão de desocupações coletivas e despejos de pessoas vulneráveis, nos termos especificados na Lei 14.216/2021, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia da COVID-19”.
Fonte: STF ADP nº 0052042-05.2021.1.00.0000
Mayran Oliveira de Aguiar