STF retoma julgamento de recurso sobre “revisão da vida toda”

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar hoje a tese da “revisão da vida toda”, que trata da atualização do valor de aposentadorias pagas pelo INSS. O STF analisa um recurso que definirá se uma decisão que beneficiava aposentados antes do julgamento do tema pela Corte no ano de 2024 (ADI 2111), ainda produz efeitos.

A revisão da vida toda é muito relevante para a União, apesar de existir uma divergência sobre o valor em jogo. A estimativa da União é que o impacto dela seria de R$ 480 bilhões para os cofres públicos, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Já para o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), existiriam cerca de 383 mil benefícios passíveis de revisão e o valor seria bem menor: de R$ 1,5 bilhão.

Em 2024, o STF derrubou a possibilidade de aplicação da revisão da vida toda por considerar a regra de transição da Reforma da Previdência do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso obrigatória e não opcional. Essa regra de transição, da Lei nº 9.876, de 1999, limitou a quem já contribuía à Previdência Social incluir os salários pagos a partir do ano de 1994 no cálculo do benefício.

Porém, os aposentados já tinham um precedente favorável, com repercussão geral, no recurso extraordinário nº 1276977. Agora, o Plenário Virtual da Corte analisa embargos de declaração propostos neste recurso.

Por enquanto, no Plenário Virtual, quatro ministros votaram pelo cancelamento da tese de repercussão geral no processo que dava vitória aos aposentados, e dois votaram pela manutenção da tese, restringindo seus efeitos.
Este processo estava com o andamento suspenso desde o mês de junho, por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Ela ainda não depositou seu voto.

Votação
Os ministros que votaram pelo cancelamento da tese seguem o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. No voto, o ministro dispensa aposentados e pensionistas de devolverem valores já recebidos pelo INSS em decorrência de decisões judiciais favoráveis até 5 de abril de 2024 (data do acórdão da decisão em que o STF mudou de entendimento). Também ficam dispensados de devolver à União valores que tenham recebido. Votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (aposentado).

Os ministros André Mendonça e Rosa Weber (aposentada) divergem. Os votos também são pela impossibilidade de revisão dos benefícios previdenciários já extintos, mas incluem o impedimento de ajuizamento de ação rescisória contra decisões que tenham transitado em julgado (quando não cabe mais recurso) antes de 17 de dezembro de 2019 e do pagamento de diferença de valores anteriores a 17 de dezembro de 2019, ressalvados os processos ajuizados até 26 de junho de 2019.

O julgamento deve ser concluído até o dia 25 de novembro, podendo ser suspenso por destaque para a realização da análise no plenário presencial ou pedido de vista.
Ministro Alexandre de Moraes é relator nos embargos

Fonte: Valor

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