STF mantém suspensão de PIS/Cofins sobre reservas técnicas de seguradora.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso da União no processo em que se discute a incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas oriundas de aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras.

Com a decisão, fica mantida uma liminar em favor da Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A (MAG Seguros) para afastar a cobrança dos tributos federais sobre essa base de cálculo.

O tema está em repercussão geral, ou seja, a decisão de mérito se aplicará para todo o Judiciário. O julgamento desta semana abordou um agravo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra liminar concedida em novembro de 2023, pelo ministro Luiz Fux, à MAG Seguros. A medida suspende a cobrança até que haja uma decisão definitiva sobre o assunto.

Na discussão realizada no Plenário Virtual, a corte seguiu o entendimento do relator do caso, Luiz Fux. Ainda assim, é possível que haja um pedido de vista ou destaque, o que pode suspender o julgamento ou levá-lo ao Plenário físico, o que zera o placar (RE 1479774).

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