Impacto financeiro da decisão pode ser significativo para empresas com muitos funcionários, na extinção de filiais ou em programas de demissão voluntária
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da cobrança de contribuição previdenciária sobre o 13º salário pago no aviso prévio. O julgamento foi finalizado no Plenário Virtual no dia 24 de fevereiro e, à exceção do ministro Gilmar Mendes, todos os demais ministros entenderam que há questão constitucional envolvida. A análise do mérito do caso ainda não tem data para acontecer.
O reconhecimento da repercussão geral animou as empresas, que veem uma possibilidade real de reversão do julgamento desfavorável aos contribuintes no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2024. Naquele ano, ficou definido pela 1ª Seção que a verba é acessória ao 13º, portanto, de natureza salarial, o que implica incidência da contribuição previdenciária (Tema 1170).
Para advogados, a decisão destoa de uma anterior, de 2014, em que o STJ afastou a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio, por sua natureza indenizatória (Tema 478).
“O mínimo que se esperava é que o reflexo do próprio aviso prévio entrasse na mesma situação, porque seguiria o principal que não tem natureza salarial, tanto é que ninguém discutia”, afirma o advogado Marcello Pedroso, sócio do escritório Demarest.
A partir de 2014, segundo ele, a Receita Federal começou a lavrar autos de infração contra diversas companhias. No geral, elas não recolhiam o tributo, pois entendiam que o proporcional do 13º pago no aviso prévio é vinculado ao próprio aviso e não teria natureza salarial, sendo, portanto, isento.
De acordo com especialistas, as alíquotas da contribuição variam de 26,2% a 31,8% e o impacto financeiro em casos pontuais pode não ser tão relevante. Porém, pode ser significativo para empresas com muitos funcionários ou em situações como extinção de empresas, fechamento de filiais ou programas de demissão voluntária.
“É mais uma questão conceitual, porque não faz muito sentido a verba não ter natureza salarial e o reflexo dessa verba ter”, afirma Pedroso.
A expectativa no STF é de uma possível reviravolta no entendimento atual. Caso isso ocorra, empresas poderiam recuperar créditos, inclusive de anos anteriores. Se for mantida a decisão do STJ, advogados devem tentar ao menos a modulação dos efeitos, limitando no tempo a cobrança do tributo.
STF julgará tributação do 13º p…
Segundo Pedroso, a decisão do STF trará maior segurança jurídica. Ele afirma que a modulação poderia beneficiar empresas que não recolheram o tributo no período em que prevaleceu o entendimento anterior do STJ.
O advogado André Torres, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados e que atua no caso, entende que há boas chances de reversão do entendimento do STJ.
“Temos várias manifestações do STF em matéria previdenciária que dão diretrizes sobre o que o tribunal vai provavelmente concluir e, na nossa avaliação, a chance de êxito é bastante efetiva e concreta”, afirma.
Segundo ele, o STF vinha evitando debates semelhantes, considerando que seriam discussões apenas sobre a natureza jurídica de verbas previdenciárias.
Agora, no entanto, o debate envolve o próprio conceito constitucional de folha de salários, previsto no artigo 195 da Constituição Federal.
Entre os critérios já fixados pelo STF está o entendimento de que um pagamento precisa ser habitual e retributivo, decorrente de contraprestação de trabalho, para integrar a base de contribuição previdenciária (Tema 20).
De acordo com os especialistas, o reflexo do 13º no aviso prévio indenizado não teria esse caráter retributivo nem habitual, pois está vinculado a uma verba de natureza rescisória.
Ao reconhecer a repercussão geral, o relator do caso, ministro Edson Fachin, afirmou que o tema “reveste-se de plausibilidade jurídica e merece atenção do Supremo”, pois apenas a análise da legislação infraconstitucional não é suficiente para definir se a verba possui natureza remuneratória ou indenizatória (Tema 1445).
Fachin também lembrou que o STF possui a Súmula nº 688, que considera legítima a cobrança de contribuição previdenciária sobre o 13º salário. Entretanto, o tribunal ainda precisa definir o tratamento específico do reflexo do 13º no aviso prévio indenizado, dada a relevância econômica, política, social e jurídica da questão.
Em nota ao Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que respeita a decisão do Supremo de analisar o tema sob repercussão geral e declarou confiar que será reconhecida a constitucionalidade da tributação, em linha com o entendimento do STJ.
Fonte: Valor Econômico



