STF julga demissões em empresas públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista — como Petrobras, Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB) — podem ser demitidos sem justa causa.

O placar ficou dividido, mas a maioria entendeu que as demissões nesses casos não precisam desse tipo de justificativa. Como os ministros divergiram quanto à tese, o julgamento foi suspenso para a fixação de um entendimento comum. A maior parte dos ministros, no entanto, entendeu que é preciso explicar o motivo
da demissão de forma simplificada — uma versão “mais light” que a justa causa, como definiu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, durante a sessão. Aderiram a essa linha os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúciae André Mendonça.

O ministro Edson Fachin foi um pouco além: argumentou ser necessário um processo administrativo para o funcionário concursado demitido ter direito à ampla defesa, algo aplicado hoje apenas para servidores públicos.

Já o voto dos ministros Alexandre de Moraes, relator do processo, Kássio Nunes Marques e Gilmar Mendes foi pela desobrigatoriedade de qualquer tipo de justificativa, na linha do que defendeu o Banco do Brasil, parte no julgamento.

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