
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível incluir, na fase de execução trabalhista, empresas que não participaram do processo judicial, mesmo que supostamente façam parte do mesmo grupo econômico da empregadora condenada.
A decisão foi tomada por maioria de votos no Plenário Virtual e afeta cerca de 110 mil execuções trabalhistas que estavam paralisadas aguardando o julgamento (RE 1387795).
O caso teve origem em ação da Rodovias das Colinas, concessionária que foi condenada a assumir dívidas trabalhistas de uma destilaria sem ter sido parte do processo. O relator, ministro Dias Toffoli, alterou seu voto e fixou a tese de que o cumprimento da sentença trabalhista não pode ser promovido contra empresa que não participou da fase de conhecimento do processo, salvo nas hipóteses de sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica.
Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes ficaram vencidos. Fachin entendeu que o direito à ampla defesa já estaria assegurado pelos embargos à execução.
Para o advogado Israel Carneiro Cruz, a decisão garante segurança jurídica e elimina a chamada “responsabilidade surpresa”. Já Valton Pessoa, da CNI, destacou que o impacto é econômico e jurídico, trazendo previsibilidade ao ambiente de negócios.
Por Beatriz Olivon — Brasília — 11/10/2025
Fonte: Valor Econômico



