O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento sobre a inclusão das contribuições PIS e Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O impacto estimado para a União é de R$ 1,3 bilhão.
A CPRB foi criada em 2011 no governo Dilma Rousseff, permitindo a desoneração da folha salarial para 17 setores intensivos em mão de obra. Em vez dos 20% sobre a folha, os contribuintes pagam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
O julgamento acontece no Plenário Virtual e apenas o relator, ministro André Mendonça, votou até agora, favoravelmente à inclusão. O julgamento é em repercussão geral (RE 1341464) e o resultado afetará todos os casos semelhantes.
Mendonça argumentou que a base de cálculo da CPRB inclui amplamente a receita bruta e, por ser um benefício fiscal, não comporta exclusões como o PIS e a Cofins. Destacou também que desde a Lei nº 13.161/2015, a CPRB tornou-se facultativa.
Segundo ele, a legislação não excede sua margem de conformação ao escolher essa base de cálculo e que as alterações ao longo do tempo confirmam uma política pública de desoneração da folha.
Análises de especialistas:
- Fábio Ramos (FCAR Advogados): esperava decisão favorável aos contribuintes, como na “tese do século” (exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins), mas vê ceticismo diante da pressão do governo e contexto fiscal.
- Victória Tordin (VBD Advogados): o voto do relator não surpreende, alinhando-se a decisões anteriores que autorizaram inclusão de ICMS e ISS na base da CPRB. Ela ressalta que o regime tem caráter substitutivo e de benefício fiscal.
A expectativa é que os demais ministros acompanhem Mendonça, uma vez que ministros antes favoráveis aos contribuintes (como Rosa Weber, Marco Aurélio, Lewandowski) já se aposentaram. Apenas Cármen Lúcia permanece na Corte com posicionamento histórico similar.
Fonte: Valor Econômico



