STF julga redução de alíquotas do Reintegra.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem até a semana que vem para definir se as alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) podem ser livremente reduzidas pelo governo federal. Esse tema está em análise no Plenário Virtual. O julgamento foi iniciado com voto do relator, ministro Gilmar Mendes, a favor da interferência, e com a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin.
Dois processos estão em análise. Foram ajuizados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Instituto Aço Brasil pouco depois da greve dos caminhoneiros de 2018. Naquela ocasião, para cobrir as despesas geradas com o acordo firmado com a categoria, o governo baixou um decreto alterando o crédito das exportadoras.
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A discussão que está no STF se dá em torno do artigo 22 da lei. Consta nesse dispositivo que a alíquota utilizada para calcular o crédito será estabelecida pelo Poder Executivo e o parágrafo 1º complementa que poderá haver variação entre 0,1% e 3%.
As entidades empresariais querem que os ministros declarem esse texto inconstitucional. Sustentam que apesar de ter o poder de calibrar o percentual de apuração do crédito, o Executivo não poderia reduzi-lo discricionariamente e sem justificativa relevante.
Da forma como vem ocorrendo, defendem que gera ofensa aos princípios constitucionais da não exportação de tributos, da livre concorrência, proporcionalidade e da vedação do retrocesso econômico (ADI 6040 e ADI 6055). Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por outro lado, as imunidades tributárias aplicáveis às exportações – previstas na Constituição – não se estendem a toda cadeia produtiva. “O Reintegra não é um comando constitucional”, enfatizou aos ministros a procuradora Patrícia Grassi Osório.
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