Quando o casal morre ao mesmo tempo, para quem fica a herança?

A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Quando um casal morre simultaneamente, a distribuição dos bens pode variar conforme a existência ou não de um testamento. Na ausência de um testamento, o Código Civil estabelece uma ordem de sucessão: descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e colaterais (irmãos, sobrinhos). Os herdeiros podem ser classificados como diretos, determinados por lei, ou legatários, designados no testamento.

Em caso de testamento, metade da herança deve ser destinada aos herdeiros necessários (descendentes e ascendentes), se houver, enquanto a outra metade pode ser distribuída conforme a vontade do casal. Colaterais podem não receber nada se não houver herdeiros necessários. Na falta de herdeiros necessários, o casal pode nomear qualquer pessoa para herdar. O processo de inventário pode ser extrajudicial (no cartório) ou judicial, sendo obrigatório o último se houver incapazes entre os herdeiros.

Na ausência de testamento, a divisão dos bens segue a ordem sucessória entre parentes: descendentes, ascendentes e colaterais. Caso não haja herdeiros diretos, os bens podem ser destinados aos colaterais. Se não houver colaterais, a herança pode ser destinada ao município, conforme o Código Civil brasileiro.

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