Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê uma série demedidas para a inclusão de
advogados com deficiência em escritórios deadvocacia. Entre elas, inclui cotas mínimas de contratação — de 2% das vagas para bancas que tenham mais de 25 advogados e de 5% para aquelas com mais de 100 advogados.
O texto dá um tratamento ainda mais rigoroso do que a política de cotas — a Lei nº8213, de 1991. A norma obriga as empresas, entre elas os escritórios de advocacia com mais de 100 funcionários, a destinar 2% de suas vagas a profissionais comdeficiência. Chegando a 5% somente para empresas com mais de mil e um funcionários.
As novas regras estão no substitutivo ao Projeto de Lei nº 2617, de 2019, que já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Agora será analisado, em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O substitutivo aprovado é de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO). O texto altera o Estatuto da Advocacia.
A proposta prevê também que no registro profissional deverá conter campo específico para o advogado indicar o tipo de deficiência. Também estabelece direitoà isenção de 25%, 35% ou 50% da anuidade para a OAB, a depender do grau de deficiência (leve, moderada e grave).
Ainda estabelece que a comunicação realizada pelas unidades da OAB com os advogados com deficiência visual e auditiva deve ser disponibilizada em formato acessível. E que os processos eletrônicos devem permitir o livre acesso aos advogados com deficiência visual e auditiva. As salas e os escritórios por onde transitam os advogados com deficiência, como fóruns e sedes da OAB, devem seradaptados.
Segundo a justificativa do relator do projeto, deputado Rubens Otoni (PT-GO), todas as atuais determinações legais para a inclusão dos profissionais com deficiência no mercado de trabalho “não têm produzido um efeito inclusivo substancial”.
Isso porque, aponta Otoni, segundo levantamento do IBGE, divulgado em setembrode 2022, pessoas com deficiência estão menos presentes no mercado de trabalho.“Considerando o público a partir de 14 anos, 28,3% do grupo participa do mercadode trabalho. O valor corresponde a menos da metade do número de pessoas semdeficiência, que chega a 66,3%”, diz.
A taxa de formalização das vagas, de acordo com o deputado, também mostradesigualdades entre os grupos. “Enquanto 50,9% de pessoas sem deficiência estão empregadas em vagas formais, o indicador marca 34,3% para o público com deficiência. Entre aqueles com mais de uma deficiência o emprego formal é menos frequente: 27,3%.”
Os salários das pessoas com deficiência também têm sido menores. As pessoas comdeficiência recebiam R$ 1.639 por mês em 2019, enquanto a média de rendimentopara o público sem deficiência chegava a R$ 2.619. “Segundo o IBGE, a diferença salarial pode ser explicada pelos cargos ocupados pelo grupo, já que o público é mais encontrado em setores com médias salariais menores, como serviços domésticos, agropecuária e atividades de alimentação”, afirma.