Projeto de Lei 3436/19, entenda!

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou no ano passado a proposta do Projeto de Lei 3436/19, que autoriza que sociedades empresárias de participação limitada, conhecidas pela famosa sigla LTDA., a emitirem quotas de caráter preferencial sem que haja interferência a affectio societatis.

As quotas preferenciais recebem esta nomenclatura por conceder vantagens aos seus titulares, por exemplo, a preferência na distribuição de lucros. Essas vantagens concedidas servem como ponto de equilíbrio entre os quotistas preferencias e ordinários, pois os quotistas ordinários possuem o controle da empresa, sendo possível limitar ou até retirar o direito de voto do quotista preferencial.

O que poucos sabem, é que esta liberdade empresarial, inicialmente prevista apenas nas sociedades anônimas, representa um instrumento adicional para captação de investimentos para empresas sem a necessidade de recorrer a empréstimos que sempre acarretam compromisso com juros e trazem o sempre incomodo endividamento, preservando o controle societário da empresa.

Este instrumento vem sido utilizado para aumento do capital empresarial desde 2017, após o Departamento de Registro Empresarial e de Integral emitir a Instrução Normativa (IN) de n.º 38, e ratificada pela IN 81/2018, que autoriza a emissão das quotas preferenciais, visto que a legislação brasileira não possui qualquer vedação da utilização da Lei de Sociedades Anônima para empresas de natureza limitada.
O texto atual do projeto de lei, se aprovado sem alterações provocará alteração na IN 81/18, do DREI, pois estabelece a necessidade de concessão de direito a voto ao titular das quotas preferenciais, que poderá ser exercido inclusive por terceiros, por meio de procuração, desde que inexistam interesses conflitantes entre o procurador e a sociedade.

O referido projeto de lei aguarda deliberação pela Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania, e se aprovado resultará na alteração do Código Civil.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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