O Conselho Superior da Justiça do Trabalho implementou uma nova forma de mediação de conflitos trabalhistas, chamada reclamação pré-processual (RPP), permitindo acordos pré-processuais em disputas individuais e coletivas. Especialistas expressam preocupação com a dispensa de advogado durante as negociações, apesar de reconhecerem o potencial da medida para agilizar processos trabalhistas.
A Ordem dos Advogados do Brasil também questiona a possibilidade de acordos sem a presença de advogados e pediu uma revisão da resolução ao Conselho Nacional de Justiça. A OAB argumenta que a exclusão da advocacia vai contra os princípios fundamentais do sistema jurídico brasileiro. Eles defendem a contratação de advogados dativos nos casos em que as partes não tenham representação legal. Além disso, há propostas de criar uma “Defensoria Trabalhista” para atuar na negociação de RPPs.
Os advogados têm diferentes perspectivas sobre a reclamação pré-processual (RPP) na resolução de conflitos trabalhistas. De um lado, expressam preocupação com a possível fragilização dos direitos dos trabalhadores, sugerindo que a RPP pode favorecer a delinquência patronal e aumentar a desigualdade. Por outro lado, argumenta, que a RPP não aumentará a vulnerabilidade dos trabalhadores, já que na Justiça do Trabalho, em certos casos, eles podem apresentar reclamações sem advogado.