Multa à Drogaria

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso de uma drogaria quepretendia anular auto de infração aplicado pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF/GO) por estar o estabelecimento sem a presença do farmacêutico responsável quando chegou a fiscalização. A multa foi de R$ 1.250,00.

 

A decisão unânime é da 7ª Turma. Os desembargadores declararam na decisão que só é admitido que drogarias e farmácias funcionem sem a assistência do técnico responsável ou substituto por até 30 dias. No caso, a drogaria não teria conseguido provar que a ausência do farmacêutico, no momento da fiscalização, estava dentro desse prazo. No recurso, a drogaria alegou falta de comprovação de que estaria funcionando sem ter responsável técnico legalmente habilitado em todo horário de funcionamento, contestou o valor da multa e pediu nulidade da sanção. No voto, o desembargador relator Hercules Fajoses destacou que farmácias e drogarias devem manter o responsável técnico por todo o período de funcionamento. Os demais magistrados o acompanharam (processo nº 0004804-20.2017.4.01.3502).

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