Liminares dão prazo de 48 horas para liberação de produtos importados

Com o acúmulo de mercadorias importadas paradas nas alfândegas, em razão dagreve dos auditores fiscais
da Receita Federal, várias empresas decidiram recorrerao Judiciário em busca de liminares. As decisões, em geral, dão prazo de 48 horas para a liberação dos produtos.

Mesmo com o fim do movimento, anunciado ontem à noite pelo Sindifisco Nacional, que representa os auditores fiscais, o prazo de liberação de mercadorias ainda deve ser longo até se atingir a normalidade. Foram 81 dias de paralisação, deixando produtos parados, em muitos casos, por mais de um mês em alfândegas da Receita Federal.

O principal argumento das empresas está no Decreto nº 70.235, de 1972, que dispõesobre o processo administrativo fiscal. Pelo artigo 4º, o servidor deve executar atos processuais no prazo de oito dias. Passado esse prazo, segundo especialistas, as empresas teriam direito de buscar liminares para ter o seu direito garantido.

Nesta semana, uma empresa assessorada por Ratc obteve, na 14ª Vara Cível Federalde São Paulo, liminar que determina a liberação, em 48 horas, de aparelhos de radionavegação parados na Alfândega da Receita Federal de São Paulo. As mercadorias chegaram no dia 12 de janeiro.

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