O governo federal permitiu aos contribuintes atualizarem os valores de bens imóveis para valor de mercado com o pagamento do Imposto de Renda por uma alíquota menor. O percentual reduzido seria de 4% para pessoas físicas (que normalmente pagam entre 15% a 22,5%) ou 10% para pessoas jurídicas (alíquota usual de 34%).
A medida é mais uma contrapartida do governo para cumprir a meta fiscal frente a desoneração da folha salarial, trazida pela Lei nº 14.973/2024. Essas alíquotas reduzidas, porém, só valerão para quem vender o imóvel depois de 15 anos. Antes desse prazo, o contribuinte só poderá usufruir de uma parcela proporcional do adiantado à Receita Federal. São previstas 14 faixas percentuais, que aumentam a depender do tempo em que o bem não é alienado.
Segundo especialistas, a mudança pode ser benéfica para quem tem imóveis muito antigos. Se a venda ocorrer em três anos, por exemplo, não há benefício. Na prática, o contribuinte pagará mais imposto do que se não fizer a atualização, caso a venda ocorra no curto prazo.
Um levantamento da tributarista Joanna Rezende, sócia de Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados (PGBR), mostra que só após seis anos se igualaria a alíquota do tributo, no caso de pessoas físicas. Na prática, para quem vender o imóvel em até três anos, pagará os 4% agora e os 15% sobre o ganho de capital na próxima declaração do IRPF. “A alíquota efetiva fica 19%”, afirma Joanna. A adesão ao benefício e o efetivo pagamento do tributo deve ser feito em até 90 dias, diz a lei.