A Justiça de São Paulo tem derrubado a cobrança de uma taxa exigida pela São Paulo Transporte S/A (SPTrans) por cada recarga de vale-transporte. A concessionária aplicava tarifas de 2,5% a 4% sobre as recargas, normalmente feitas por empresas para seus funcionários.
Duas sentenças recentes e um acórdão do TJSP consideraram essa cobrança indevida, por ser proibido por lei repassar aos usuários os custos com comercialização do benefício — esses custos devem estar incluídos no valor da tarifa.
As decisões beneficiam empresas do Grupo Mastercam e cerca de 1.200 associadas ao Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (Seac). Os valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados. A Seac estima que o prejuízo à SPTrans pode ser de R$ 50 milhões a R$ 100 milhões. A Mastercam, com cerca de 8 mil funcionários, paga de R$ 350 mil a R$ 400 mil por ano com a tarifa.
A SPTrans argumenta que a taxa é legal e representa uma cobrança por conveniência, aplicável apenas a compras via empresas credenciadas ou loja virtual — não sendo cobrada nos postos físicos. A chamada “taxa de repasse” ou “taxa de rebate” é comparada por eles a precedentes de taxas sobre ingressos culturais (REsp 1984261).
O advogado Agenor Camardelli Cançado, que atuou no caso do Seac, rebate essa tese afirmando que transporte público delegado só pode ser remunerado por tarifa, e não por taxas adicionais.
A juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que é ilegal a cobrança adicional sobre os valores de vale-transporte adquiridos. O juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª Vara, também julgou que os custos devem ser embutidos na tarifa vigente.
Segundo o advogado Denis Vieira Gomes, da VGA Advogados, a SPTrans pode delegar a recarga a empresas, mas a cobrança direta ao empregador não está amparada por lei. O advogado Marcos Jorge, do Wilton Gomes Advogados, reforça que todos os custos da prestação de serviço devem ser previstos na tarifa, inclusive os relacionados à recarga.
A SPTrans informou, em nota, que há decisões favoráveis e desfavoráveis à cobrança, com recursos em andamento. Disse também que empresas que desejarem evitar a taxa podem se dirigir ao Posto de Atendimento no Terminal Vila Prudente.
Fonte: Valor Econômico



