Justiça concede indenização a grandes empresas de benefícios

A iFood Benefícios, Caju, Flash e Swile – startups de cartões de benefícios flexíveis – foram condenadas no Judiciário a pagar indenização à Associação Brasileira dasEmpresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que reúne entre as 16 associadas Sodexo, Alelo e Ticket, por prática de concorrência desleal. Cabe recurso.
A sentença foi proferida pelo juiz Andre Salomon Tudisco, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo.

Ela é relevante porque a disputa no setor é acirrada, principalmente entre startups e as grandes tradicionais. O mercado debenefícios de vale-alimentação e refeição movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano.
Na ação judicial, a ABBT alega que as startups atuaram de forma ilegal no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Teriam usado o chamado “arranjo aberto” de pagamento antes do prazo estabelecido pelo Decreto nº 10.854, de 2021 – dia 11 demaio de 2023.

O arranjo aberto, usado pelas startups, é aquele em que existe uma empresa instituidora do arranjo (a “bandeira”), outra que emite o cartão (como um banco) e uma terceira que credencia os estabelecimentos para aceitar esse meio de pagamento (por exemplo, as maquininhas). Assim, o usuário não precisa perguntar se o restaurante aceita determinado cartão, porque em geral é da bandeira Visa ou Mastercard, que se aceita em todo lugar.

Até 11 de maio de 2023, segundo a ABBT, era permitido apenas o chamado “arranjofechado”. Nesse caso, o cartão é emitido por uma empresa de benefícios de vale-refeição e vale-alimentação, não possui bandeira e só pode ser usado em estabelecimentos que servem refeição, em supermercados, mercearias ou outros parceiros específicos que comercializem alimentos – uma rede fechada.

Por isso, na ação, a ABBT argumenta que as startups praticaram concorrência desleale pede indenização por danos morais e materias. A base legal é o artigo 195 da Leide Propriedade Intelectual (nº 9.279, de 1996).
Já as startups alegam, no processo, que não há qualquer vedação legal para arealização da operação pelo “arranjo aberto” antes do prazo apontado.

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