Pais têm recorrido ao Judiciário para retirar o nome de filhos de sociedades empresariais, quando a inclusão foi feita sem o aval de um deles. Há decisões de segunda instância e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favoráveis à exclusão. Levamem consideração a necessidade de consentimento de ambos os genitores.
Essa inclusão pode acontecer por motivos de herança ou para participação em empresas – em alguns casos, para blindar patrimônio de um dos pais, já que o menor não pode ser responsabilizado. Ou até mesmo para gerir carreiras artísticas desses menores.
O pedido de anulação da participação nessas sociedades, em geral, decorre do risco desses menores serem responsabilizados, quando atingirem a maioridade, por atosque não cometeram.
Até 2011, as juntas comerciais não exigiam o consentimento de ambos os pais. Mas desde então existe previsão dizendo que o sócio menor de idade deve ser representado por seus representantes legais. Está no inciso III do parágrafo 3º doartigo 974 Código Civil.