A reforma tributária trará mudanças significativas no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), afetando heranças, doações e planejamentos patrimoniais. Uma das principais alterações será a obrigatoriedade da alíquota progressiva, onde quanto maior o valor do bem, maior a taxa aplicada. Além disso, a base de cálculo para imóveis será o valor de mercado, o que pode aumentar a carga tributária.
O imposto continuará sendo pago pelo beneficiário (herdeiro ou donatário), mas o projeto prevê que cartórios, bancos e administradores de bens possam ser responsabilizados pelo recolhimento caso haja inadimplência. Além disso, Estados que aplicavam alíquotas fixas terão que adotar a progressividade, podendo elevar a tributação sobre bens de maior valor.
Outro ponto relevante é a mudança na tributação de participações societárias, que passará a considerar o valor de mercado dos ativos, aumentando os custos sobre transferências de empresas. A tentativa de tributar previdências privadas e algumas doações disfarçadas foi derrubada na Câmara, mas pode voltar à pauta no Senado.
Essas mudanças ainda dependem da regulamentação pelos Estados e do avanço do Projeto de Lei nº 108/2024 no Congresso, mas já sinalizam um impacto direto na sucessão patrimonial e na estratégia de gestão de bens no Brasil.