Nos autos de uma Ação Rescisória proposta pela Fazenda Nacional, em desfavor do Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina (Sinditrade), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu uma decisão envolvendo a incidência do IPI na saída de bens com origem estrangeira, do estabelecimento importador.
Dessa forma, deverá haver a cobrança do imposto, tanto no desembaraço aduaneiro do bem industrializado, quanto na saída do importador para revenda no mercado interno.
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