IPI na importação

Nos autos de uma Ação Rescisória proposta pela Fazenda Nacional, em desfavor do Sindicato das Empresas de  Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina (Sinditrade), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu uma decisão envolvendo a incidência do IPI na saída de bens com origem estrangeira, do estabelecimento importador. 

Dessa forma, deverá haver a cobrança do imposto, tanto no desembaraço aduaneiro do bem industrializado, quanto na saída do importador para revenda no mercado interno. 

Para ler a matéria na íntegra, acesse: 

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/04/14/da6e17e6-destaques.ghtml

 

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