INSS é obrigado a pagar salário das gestantes afastadas do trabalho pela Lei 14.151/21.

INSS É OBRIGADO A PAGAR SALÁRIO DAS GESTANTES AFASTADAS DO TRABALHO PELA LEI 14.151/21.

No meio de 2021 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei 14.151, comumente denominada de nova lei da gestante, que garante as mesmas o afastamento do trabalho presencial, sem prejuízo no salário, enquanto durar o período de crise sanitária.

A norma visa proteger a saúde da gestante, de modo a evitar sua exposição a riscos de contágio pelo vírus. A medida é louvável, sobretudo quando a colaboradora consegue trabalhar a distância. Todavia, considerando as limitações e características profissionais individuais de cada empregada, nem todas se encaixam na atividade remota.

Nesses casos, a Lei 14.151/21 deixa a conta para o empregador pagar, mesmo que a empregada gestante não tenha condições de trabalhar de forma remota.

Diante disso diversos empregadores têm recorrido ao Judiciário, requerendo que tal despesa seja repassada ao Instituto do Seguro Social (INSS), obrigando o órgão a conceder a empregada gestante o salário-maternidade neste período de emergência.

Várias decisões vêm sendo proferidas, em sede liminar, pela Justiça Federal, determinando que, as despesas pagas pelo empregador pessoa jurídica, sejam compensadas pela autarquia federal, por meio das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos.

No caso dos empregados domésticos, esse valor é pago diretamente pelo INSS.

Por fim, necessário mencionar que em todos esses casos ficou patente que não havia nenhuma possibilidade da empregada prestar os serviços remotamente, o que embasou as decisões judiciais, deixando margem negativa para os casos em que, de alguma forma, o serviço poderia ser feito através de teletrabalho.

– Processos: 5028306-07.2021.4.04.0000
5003320-62.2021.4.03.6128

Facebook
X
LinkedIn
WhatsApp
Abrir bate-papo
Podemos ajudá-lo?