Impactos da reforma no setor de energia

A reforma da tributação do consumo, introduzida pela Emenda Constitucional 132/23, trouxe a criação do IBS e da CBS e implantará relevantes mudanças na economia, com promessas de neutralidade, maior simplificação, transparência e não cumulatividade plena, com integral devolução de todos os créditos acumulados na cadeia, para que a tributação se opere com a soma das três alíquotas: do município
e do Estado de destino (IBS) e da União (CBS).

No setor elétrico, espera-se uma eficiência econômica com a transparência dos custos tributários, e que isso se reflita em alguma redução dos preços da energia para o consumidor e para os setores produtivos.

A complexidade da cadeia de transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, demanda uma abordagem funcional, a evitar distorções entre distribuidoras, produtoras e comercializadoras. Qualquer assimetria da reforma tributária poderá gerar majoração das tarifas e aumento do preço compartilhado com os consumidores.

As agências assumem competência para fixar regulamentação nos estritos limites legais, jamais para invadir competências, como a de natureza tributária. E a eficiência regulatória, na equação do equilíbrio econômico-financeiro, nos contratos com o ente público, tampouco pode servir de escusa para prejudicar direitos dos contribuintes.

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