As provas digitais são informações tecnológicas que tem potencial para alcançar a verdade real dos fatos. Nesse sentido, a geolocalização dos usuários de celulares vem sendo utilizada de forma recente para construção de decisões em processos trabalhistas e até criminais.
O deferimento desse tipo de prova ainda é controvertido, uma vez que a Constituição Federal garante a inviolabilidade do sigilo das correspondências e das comunicações telegráficos, de dados e das comunicações telefônicas.
Decisão recente da 12ª Região do Tribunal Regional do Trabalho deferiu a produção de prova utilizando a geolocalização de uma empregada como meio de prova para demonstração das horas trabalhadas. O juiz responsável ainda ponderou que se tratava de dados mais consistentes e confiáveis do que prova testemunhal, auxiliando na busca a verdade real, e, portanto, à maior segurança da prestação jurisdicional.
Assim, a prova digital deve fornecer para o fato que se quer dados mais consistentes e objetivos do que a prova testemunhal, não havendo razões para sua produção ser recusada ou relegada a um segundo momento processual, devendo, de outro modo, precedê-la, ainda que mais tradicional, com vista à busca mais efetiva da verdade real, e, portanto, à maior segurança da prestação jurisdicional, bem assim atendendo à diretriz de rápida duração do processo.
Dra Juliana Vilela Dias